quarta-feira, 19 de novembro de 2014

MEDO, UM GRANDE ALIADO DO BULLYING

Textos publicados no Jornal "Araçatuba e Região", 17/11/2014

 MEDO, UM GRANDE ALIADO 
 DO BULLYING   - Rita Lavoyer                                                            PAI, POR QUE NÃO 
                                                                                                                    ME OLHOU?   

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Intimidação sistemática - bullying

COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI No 5.369, DE 2009  (Apensados PL nº 6.481, de 2009; e PL nº 6.725, de 2010)
Institui o Programa de Combate ao “Bullying”.
Autor: Deputado VIEIRA DA CUNHA Relator: Deputado ESPERIDIÃO AMIN
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Na reunião realizada em 25/06/2013, iniciou-se a discussão no Plenário desta Comissão de parecer lido por este Relator quanto ao projeto em epígrafe e seus apensos.
Sugeriu-se a inserção da palavra “bullying” entre parênteses após a expressão “intimidação sistemática”. Acatamos a sugestão com o intuito de enriquecer o projeto examinado e, democraticamente, atender às colaborações dos membros da Comissão, sanando eventuais dúvidas que possam surgir resultantes da interpretação da lei.
Em face do exposto, mantemos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.369, de 2009, principal; do Substitutivo da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado; do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura; do Projeto de Lei nº 6.481, de 2009, apensado; e do Projeto de Lei nº 6.725, de 2010, apensado, todos eles na forma da Subemenda Substitutiva anexa.
Sala da Comissão, em        de                         de 2013.
Deputado ESPERIDIÃO AMIN Relator

     *E7D8589F03*      E7D8589F03
COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO E DE CIDADANIA
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5.369, DE 2009; AOS SUBSTITUTIVOS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; AO PROJETO DE LEI Nº 6.481, DE 2009; E AO PROJETO DE LEI Nº 6.725, DE 2010
Institui o Programa de Combate ao “Bullying”.
Autor: Deputado VIEIRA DA CUNHA Relator: Deputado ESPERIDIÃO AMIN
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à intimidação sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins da presente Lei, considera-se intimidação sistemática (Bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§2º Esse programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (Bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e ainda:

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a) ataques físicos;
b) insultos pessoais;
c) comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
d) ameaças por quaisquer meios;
e) grafites depreciativos;
f) expressões preconceituosas;
g) isolamento social consciente e premeditado;
h) pilhérias.
Parágrafo único – Há intimidação sistemática (Bullying) na rede mundial de computadores, quando se  usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (Bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas:
a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;
c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;
d) social: ignorar, isolar e excluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
f) físico: socar, chutar, bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. 

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Art. 4º Constituem objetivos do presente Programa:
a) prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (Bullying) em toda a sociedade;
b) capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
c) implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação;
d) instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
e) assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
agressores;
f) integrar os meios de comunicação de massas com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e a forma de preveni-lo e combatê-lo;
g) promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
h) evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança de comportamento hostil;
i) promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (Bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (Bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (Bullying)  nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos

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objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir data da sua publicação.
Sala das Sessões, em         de                         de  2013.
Deputado ESPERIDIÃO AMIN

www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;...
acesso em 03/02/2014

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GAROTA DE 14 ANOS SE ENFORCA APÓS SOFRER BULLYING EM REDE SOCIAL

02 de agosto de 2013, Leicestershire- Inglaterra
 
A jovem Hannah Smith, de 14 anos, de Leicestershire (Inglaterra) se matou na última sexta-feira (02.08) depois de receber bullying por meio do site Ask.me - site de perguntas e respostas muito comum entre os jovens. No serviço, que funciona como uma espécie de rede social, pessoas deixaram mensagens negativas para a garota, como: “Morra”, “Beba água sanitária” e “Tenha câncer”.
Antes de cometer o suicídio, Hannah deixou uma mensagem escrita à mão e postou na internet: “Você acha que quer morrer, mas na realidade você quer apenas ser salva”. A garota de apenas 14 anos era perseguida na rede social por usuários que postavam mensagens ofensivas. Aparentemente, alguns dos ofensores tinham conhecimento sobre a vida da garota e aproveitaram isso para magoá-la ainda mais.
O caso está sendo analisado pelos oficiais de Lutterworth (Leicestershire). O computador da jovem e o celular fazem parte da investigação. Os pais da garota entraram com um pedido para que o site seja banido, pois o site não lida com os “valentões da internet”. O pai de Hannah, Dave Smith, postou em seu Facebook uma petição contra o site e algumas pessoas postaram mensagens no Facebook de Hannah. O namorado escreveu: “RIP Hannah Louise
Mary Jayne Smith. O céu ganhou um lindo anjo”. O pai de Hannah postou uma foto de flores em frente a sua casa em homenagem à sua filha. No Reino Unido, o cyberbullying é crescente e não é a primeira vez que um caso como esse acontece. De acordo com o Daily Mail, a garota sofria ataques constantes dos trolls do Ask.me. O termo 'troll' é dado para os usuários que gostam de fazer brincadeiras e pregar peças na rede. Porém, em alguns casos, as brincadeiras de mau gosto passam do limite, cerca de 15 dias antes de cometer suicídio, a jovem chegou a implorar que os valentões a deixassem em paz. Após uma mensagem que sugeria que a garota se matasse, a jovem respondeu: 'você não se sentiria mal se eu realmente fizesse isso?'
Não é a primeira tragédia do tipo que é causada pelas redes sociais.
No Brasil, a OAB recomenda que os casos de bullying sejam denunciados o mais rápido possível, O site Daily Mail entrou em contato com o Ask.Fm para comentar o caso da jovem. O serviço informou que existe um termo de uso e o site permite o conteúdo anônimo, que não é monitorado. Portanto, o site não tem nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo postado pelos internautas.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Alegando bullying, aluna esfaqueia colega dentro de escola em SP



Uma estudante esfaqueou um colega dentro da escola nesta terça-feira na cidade de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Segundo o Bom Dia SP, a agressão aconteceu na Escola Estadual Farid Eid, no Jardim Caçula. A jovem, de 17 anos, alegou que era agredida verbalmente pelo colega de classe, de 16 anos. Segundo ela, o rapaz a provocava, chamando-a de "recalcada" e "negra", além de caçoar de seu sotaque nordestino, uma vez que ela nasceu no Estado de Pernambuco e estava há apenas três meses no colégio.

Segundo testemunhas, a discussão começou na hora do intervalo. A menina, que havia levado uma faca de casa, escondida na meia, acabou desferindo um golpe na região da barriga do colega. O jovem foi socorrido pelo helicóptero Águia da Polícia Militar para um hospital da região. O estado de saúde do adolescente é considerado estável. A infratora passou a noite em um Distrito Policial e aguarda decisão da Vara da Infância e da Juventude. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, a escola já havia advertido os dois estudantes por conflitos. Foi programada para esta semana uma reunião na unidade de ensino para alertar aos pais sobre casos de violência e bullying em ambiente escolar.

Terra

Aluno alega bullying e atira contra dois colegas em escola de MG


atualizado às 12h10

Aluno alega bullying e atira contra dois colegas em escola de MG

Estudante de 19 anos foi detido depois de ferir os colegas na escola. As vítimas não correm risco de morte, segundo a polícia

  • Direto de Belo Horizonte
 
  • Dois estudantes de 16 anos foram baleados por um colega de sala na manhã desta quinta-feira na Escola Estadual Efigênia de Jesus, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Autor e vítimas são alunos do 9º ano do ensino fundamental. 

Segundo a Polícia Militar, Alexandre Gustavo dos Santos, 19 anos, alegou ser portador de necessidades especiais e por isso disse que era vítima de bullying por parte de um dos colegas. "Ele disse que faz tratamento psiquiátrico. Hoje na entrada da aula foi armado até a escola e atirou cinco vezes contra esse adolescente, que foi ferido na barriga. Um outro jovem também foi atingido no ombro e na orelha. Nenhum dos dois corre risco de perder a vida", informou o tenente Rodrigo Lima Ferreira, do 35º BPM de Santa Luzia.

O revólver 38 usado pelo estudante pertenceria ao tio dele, que é policial militar. "O autor mora com a avó. De ontem para hoje o tio, que é cabo da PM, foi dormir na casa da mãe. O autor então se aproveitou que o tio deixou a mochila com arma em cima de um guarda-roupas e pegou o revólver", disse o Ferreira. 

O jovem foi detido em casa. O tio também foi conduzido à delegacia por omissão de cautela. "O delegado da Policia Civil quem vai definir se ele será autuado. Por parte da Polícia Militar, será aberta uma sindicância para apurar o fato", afirmou. "O tio nem sabia da história, ele estava dormindo quando o rapaz pegou a arma. Ficou sabendo quando o sobrinho foi preso dentro de casa", concluiu o tenente Ferreira.

 Ainda segundo a PM, o jovem autor dos disparos não tem passagens pela polícia. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que a escola tem câmeras de segurança e que constantemente realiza campanhas de promoção da paz junto à comunidade do bairro Rosarinha. A SEE disse ainda que o atentado foi um fato isolado já que não havia sido registrado nenhum outro incidente policial na escola e o estudante também não teria dado qualquer indício de que cometeria o crime.

De acordo com a SEE nenhuma das escolas estaduais mineiras possui detectores de metais na entrada ou têm o procedimento de revistas em bolsas e mochilas.