quarta-feira, 11 de novembro de 2015

MARCAS INDELÉVEIS - 5º COLOCADO NO V CONCURSO NACIONAL DE CONTOS CIDADE DE LINS.

MARCAS INDELÉVEIS –  Rita de Cássia Zuim Lavoyer
Havia os bois que eram levados para os matadouros.  Dezenas passavam em frente à casa da minha infância, sendo tangidos por cavaleiros com roupas de couro: couro de bois! Traziam anéis de aços pendurados em suas narinas de onde vazava sangue que vinha juntar-se à espuma do canto de suas bocas. Eles bufavam enquanto marchavam unidos, desperdiçando seus olhares naquele trajeto indefinido.
Numa das passagens, senti que um deles, a par com um cavaleiro negro, de vestes negras, que o aguilhoava, me olhava e,  do portão de onde os assistia, eu o encarei. Era um boi todo preto. Ele virou a cabeça em minha direção para melhor me ver os olhos.   O seu olhar provocador atravessou-me. Transpus  o portão e postei-me  do lado de fora, encostada na cerca de balaústre. Senti, ainda que distante,  o fervor daquela  respiração avolumar-se em minha coluna,  paralisando-a, avermelhando a minha face e, em contraste,  gelando e empalidecendo os meus pés. 
Em minhas entranhas brotaram emoções que na minha vida de menina ainda não tinha experimentado em volume, temperatura e cor, tornando minha pulsação desordenada, o peito opresso e a angústia do significado daquele olhar me assaltando: – Por que me encarou? Acusar-me-ia de não impedir que uma possível crueldade fosse perpetrada?    Olhei-o do pescoço ao peito de onde também escorria-lhe o  sangue, desenhando o seu rastro vermelho no chão. Quem o havia ferido naquela parte?  Desci os meus olhos até as suas patas e com elas deixei ir o meu olhar até ao ponto em que consegui alcançar aquela marcha. O boi preto deixou-me claro que seu peso não era pouco: suficiente para saciar o desejo de muita fome.  A rua de terra vermelha mais vermelha ficou com aqueles sangues que avisavam sobre o iminente holocausto.  O sangue do boi preto figurava-se o mais pigmentado, eu senti! 
Quando todos passaram e a poeira baixou,  corri para calçar os meus pés nus nos rastros grandiosos que aquele boi sobranceiro e ensanguentado registrou na terra da minha rua, agasalhando-os.  Aquelas pegadas que eu calcei eram as dele. Identifiquei o seu sangue nelas, pois as tinha registrado em mim. Gravara no solo as suas marcas tal qual o seu proprietário tisnara a dele em sua anca.  Estaria, com esse gesto, inconscientemente afirmando que se eu pudesse tomaria a sua marcha forçada como minha?  Por que o fiz? Irrespondível?
Na minha ingenuidade, pus-me diariamente a esperar bois pretos no portão. Vieram novamente dezenas deles, de variadas cores,  apresentando os mesmos sofrimentos, sendo empurrados pelos mesmos tocadores  sobre os cavalos. Nem um, nem outro naquelas passagens encarou-me como aquele de outro dia. Foi único! Todos bufavam suas rusticidades, mas suas respirações automáticas não exalavam vontades para enrubescer as minhas bochechas alvas, tampouco desnudar-me os pés, substituindo as marcas daquele boi preto em mim. Encarou-me, todavia, um cavaleiro negro, de negra veste. Inexplicavelmente o meu peito arfou! Emoções me assaltaram e rubor e palidez se alternaram em minha pele.
O tempo passava à medida que passavam aquelas pegadas pregadas no chão, repetitivo... monótono... A cena do amontoado de dores nos cantos das bocas, as  fúrias adormecidas nos olhares -  estampando os recuos diante da luta -  eram as mesmas.  A seca do chão empoeirava as feridas das narinas dos animais, encobrindo aquela dor vermelha que delas escorria. Sempre o cavaleiro negro com seu olhar carregado de significações que eu, menina, não alcançava, me encarava. 
Num dia em que eu não era mais criança, para minha surpresa, somente um tocador conduzia a boiada. Abandonado, o portão estremecia pelo vento e pelo tropel. Estava só na janela. No parapeito, apoiava minha ansiedade, que se debruçara sobre mim desde a passagem daquela tropa que me assaltara na presença do boi preto. Há tanto tempo... Eu, moçoila, sentia ainda os meus pés calçados com a marca daquele  boi. Nunca mais nenhum boi olhara o meu olhar: desta vez somente o tocador virou-se para olhar-me, o mesmo olhar que me perseguia! O solitário condutor, o cavaleiro negro, deixou cair algo, um embrulho... 
 Eu, trôpega,  caminhei e rojei-me ao chão  para apanhá-lo, era um papel branco com muitas coisas escritas – um bilhete – envolvendo uma rosa vermelha que, sentindo o chão, se aconchegou num rachado  de terra sedenta de um pingo de sangue que fosse, para matar-lhe a vontade de continuar promovendo vida. Não havia pisados fundos naquele chão, por isso não calcei os meus pés em qualquer marca. Peguei a rosa e o bilhete e, ao abri-lo, vi que minhas mãos estavam sujas de terra vermelha, marcando-o.   No que o li, o meu olhar buscou ao longe o movimento do corpo daquele cavaleiro sobre o animal – notei não ser o mesmo cavalo sobre o qual montara durante o tempo em que os assistia da minha janela, mas era o mesmo tocador daquele boi preto. 
Aos acordes daquela marcha, galopei minha visão das suas costas à coxa e os meus olhos dançaram ao ritmo daquele cavalgar. No meio da rua fiquei esperando desaparecer – no horizonte onde o céu azul acasalava-se com a terra vermelha – a imagem que bailava,  destacando-se gloriosa naquele conjunto de martírios.
Parou! Ele parou! Olhou para trás, puxou a rédea e voltou lentamente. Percebi que o cavaleiro marchava ao meu encontro, trazendo na sua garupa sentidos que borbulhavam um vermelho transgressor nas minhas artérias, desorientando as vias de comunicação entre o meu corpo e a minha mente.  As batidas harmônicas daquele trotar  vibravam o meu chão, desconcertando-me os pés.
Corri, atravessei o portão, retornei e coloquei-me novamente no mesmo lugar da rua, escondendo atrás de mim as minhas mãos sujas.
 Ele apeou do animal – percebi que era uma fêmea muito bela.  O seu pelo branco trazia marcas das encilhadas. Suas pernas bem formadas mostravam-me músculos satisfeitos por aquela montaria.  Enquanto eu a apreciava, o cavaleiro me olhava.  Não disse nada. No primeiro passo que ele deu  à frente, com uma tijolada certeira, atingi-lhe o nariz. Seu sangue esguichou, respingou-me a blusa branca, transpassando o tecido, manchando o bilhete que guardara no seio. Tijolo e cavaleiro eu os vi tombando num mesmo instante. De quatro, o homem bufava preso ao chão,  enquanto o sangue que lhe escorria preenchia alguns vãos da terra rachada. Três horas da tarde havia de ser. Os raios do sol a pino azulavam daquele homem a sua pele negra.  A fervura da sua respiração ofegante queimava a minha face. Ele ergueu a cabeça para melhor me ver os olhos. Nossos olhares destemidos encontraram-se silenciosamente naquele ato de angústia. Por que nos encaramos?
 Num meio sorriso puxado para um dos cantos da boca, mostrando os lábios entreabertos, pude ver os seus dentes alvos avermelharem-se num instante. Provara do meu desejo de vê-lo tal qual aquele boi preto que um dia me assaltara.  A minha boca estava cheia e num de seus cantos escorria, límpida, minha saliva com a qual saciei minha sede daquela visão. O meu prazer absolveu-me daquela arbitrariedade.  Senti, pela segunda vez, a mesma sensação de quando o olhar provocador do boi atravessou-me. Apertei meu lábio entre os dentes, acalentando as forças que me queriam devorar.
Com postura altiva, a fêmea encarava-me. Ela abaixou a cabeça – ouvi, sentindo, sua respiração – para tocar o seu montador, deixando-me ver uma marca preta em seu dorso e a palavra “Moça” gravada na sela sobre a qual montava aquele homem.
Depois que se levantou e limpou seu sangue, que lhe escorria farto das narinas, disse-me:   – Volto amanhã, potranca.  
 – Não volte mais! – eu lhe ordenei.
Aquele cavaleiro negro não desistiu de obter o melhor de seu sonho. Voltou muitas vezes, entre as muitas, sem os bois, somente ele montado em sua Moça.
 Foi bravo aquele cavaleiro que avançou no roteiro a que estava destinado, não recuando diante da luta, tampouco das regras que o impediriam de seguir adiante. Éramos caças e caçadores. Com o tempo, ele abandonou as rédeas da minha selvageria e dois corpos tornaram-se um, aliançados pelo desejo de consumirmos um do outro as respirações, alimentando nossas carnes famintas de cavalgadas e confidências. 
Contou-me que aquele boi preto que me encarou morreu no matadouro – “como e por que”, igual a todos que eram levados para lá.
Quando as lembranças daquelas cenas me vinham, voltava àquele bilhete já amarelado pelo tempo, com letra caprichada do  cavaleiro e o lia. Minha boca se enchia, minhas bochechas ardiam e eu sentia o berro silencioso daquele boi preto figurar-se novamente nos meus pés. Então convidava o cavaleiro e, na garupa da Moça, meu esposo me levava para cavalgarmos até onde nossos sentidos nos permitiam.
 Sob um céu azulado, nossos corpos sentiam a relva e meus cabelos fluíam como véu de noiva à margem do riacho em que Moça matava sua sede. Discreta, andava pelo campo e prostrava-se à sombra do ambiente que desabrochava-se ímpar a cada estada dos nossos prazeres ali, sentindo a terra, a bem da terra e de nossos corpos. Depois saíamos à caça.
– Menina, ali! Mire... Agora!
Chamava-me de “Menina”, apesar de há muito ter deixado esta fase. Deitados, com o meu corpo sobre o seu dorso, ele emprestava-me a visão.  Quando ele me dizia “agora”, era somente apertar o gatilho que o tiro era certeiro.  Montávamos em Moça e retornávamos para, juntos, limparmos nossas presas e prepararmos nosso jantar. Aprendemos apreciar a caça. Éramos únicos no preparo das nossas refeições; ele, sem camisa, mostrava seus músculos revestidos por uma pele negra que me encantava. Deixávamos o tempo consumir-nos neste preparo e, afoitos, comíamos.
– Menina, ali! Mire... Agora!
Moça assustou-se e eu errei a alvo, nossa presa fugiu e outros animais que passavam por ali também. Estranhamos o comportamento da Moça, nunca antes se assustara com os tiros que disparamos. Voltamos para casa sem nenhuma caça que nos servisse de alimento.  Já atirava bem e, bem distante de onde adornávamos a relva, conhecemos outros campos que se nos exibiam fartos. Moça apresentava-se irrequieta e atrapalhava-nos os tiros. Íamos e voltávamos perdendo munições;  Moça não nos permitia sossego. Investimos em mais calibres. Então, num dia de desafio, meu cavaleiro resolveu amarrá-la a uma árvore, sem apertar o nó. Nem ele, nem eu a queríamos presa.
Estávamos nós dois com as nossas armas em punho. Disparei o meu tiro: errei. O meu cavaleiro fez o mesmo e nenhum animal caiu, servindo-nos de jantar. Silenciado o ambiente, abaixei-me, mirando um alvo suculento. Estava próximo a mim, não tinha como errar o tiro. O meu cavaleiro, ao meu lado, dava as coordenadas. Moça relinchava e escoiceava atrevida, apresentando-nos sua selvageria, rompendo com a árvore o nó de sua rédea. Sobre mim ela quis romper nossos laços de amizade. Meu cavaleiro postou-se entre nós duas e, sem entender o que fiz, da minha arma o projétil atingiu-lhe o peito. Eu o feri naquele lugar. Tombara ali, sobre mim, o meu cavaleiro.  Seu sangue jorrou e tive  minha blusa branca lavada de vermelho, desenhando sobre  mim o seu rastro.  Gravara-se em mim a sua marca tal qual um proprietário marca o seu animal.
Com postura altiva, Moça encarava-me e, de seus olhos, decifrei julgamentos, condenando-me de um crime que eu não quis cometer. Ela abaixou a cabeça, ouvi - sentindo o fervor da sua respiração – para tocar o seu montador.  Moça bufava enfurecida.  Estaria, com esse gesto, inconscientemente afirmando que se ela pudesse atribuiria a mim aquele ato como voluntário?  Por que o faria? Irrespondível...
Então, ele partiu: o meu Cavaleiro, para quem um nome melhor não houve: Cavaleiro. Lembrei-me de quando a “Moça” o conduziu para mim – instrumento da nossa marcha nupcial! Por causa daquele retorno que ambos fizeram a passos combinados, nós três seguimos em frente. Formávamos um triangulo de amizade, logo nossos sentimentos se nos refletiam.  Acabara, naquela caça amadora, entre mim e ela, a nossa cumplicidade. 
Os bois não vão mais para os matadouros tangidos por tocadores.  E os nossos anéis de ouro, do meu esposo e o meu, que nos ataram como em laço para seguirmos a par, eu os uni no dedo da minha mão esquerda, suja pela terra vermelha que vestirá para sempre aquele corpo negro gravado na minha anatomia.  Não pude impedir que a nossa separação fosse perpetrada. Agora, somente a terra o consumirá, sentindo o gosto da sua carne.
O bilhete! O meu, o nosso bilhete: cheio de revelações incandescentes à minha menina – aquela que o cavaleiro enxergou na moça que se queria mulher  quando esperava os bois passarem...  Lendo-o, embora se esfarelando, recupero aquele momento que me propiciou transformações. Ainda pulsa a mensagem que ele jogou naquela rua de terra seca, avermelhando a minha face que, até então, não a tinha visto rachada. Meu gentil Cavaleiro a preencheu durante o tempo em que estivemos juntos. Sem que eu percebesse, a sua completude alimentou-me desde o início da nossa história: aquele em que nos encaramos. Revi o que fora uma flor vermelha, hoje apenas pó, nada mais.
Quem corria para o portão – a minha menina-moça – para ver aquelas passagens de bois, degusta, neste instante, os farelos do bilhete amarelado pelo tempo, na intenção de que o sangue, que há anos fora respingado nele, me fortaleça para continuar a minha marcha.  Ele roça o céu da minha boca amadurecida e agasalha a minha língua de mulher, saciando os galopes dos meus sentimentos. Não há espuma e nada escorre da minha boca, por isso engulo as revelações marcadas naquele bilhete a seco. A minha menina-moça de pés calçados partiu com ele.
 Agora, calço-me os pés de mim mesma, assumindo minha rédea, tomando a marcha como minha, consciente de levar – até onde o meu olhar alcançar – o roteiro que agora é só meu,  como quem vai para o matadouro, mas sem recuar diante da luta sabendo, por ter aprendido com ele - meu Cavaleiro - desde quando nos encaramos - “como e por que” lutar:   marca registrada do meu Cavaleiro Negro em mim,  alimento do meu ser.
A Moça não me pode acompanhar.  Marcho  só, juntando meu olhar, definindo meu trajeto.

Autoria: Rita de Cássia Zuim Lavoyer , Araçatuba/novembro 2015.                                                   

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Lei 13.185/2015 ( Programa de Combate ao Bullying) 09/11/2015

Lei 13.185/2015 (Programa de Combate ao Bullying)



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.185/2015, que Institui o Programa de Combate ao chamado "Bullying".

O que é bullying?
Bullying é uma palavra de origem inglesa que serve para designar atos de violência física ou psicológica que são praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas contra alguém que está em posição de inferioridade.
Em inglês, a palavra "bully" tanto é um verbo, como um adjetivo.
Como verbo, "to bully" significa ameaçar, intimidar.
Como adjetivo, "bully" representa alguém cruel, intimidador, valentão, tirânico etc.
A vítima do bullying é chamada de bullied.

Escolas
A palavra bullying surgiu, inicialmente, no contexto escolar, sendo utilizada para denominar o comportamento de alguns alunos que intimidavam, humilhavam, apelidavam, caçoavam outros estudantes mais fracos, mais tímidos, menos populares, com alguma deficiência ou estrangeiros. É o que os estadunidenses chamam de school bullying.
Apesar disso, a palavra bullying não se restringe ao ambiente escolar e pode ser empregada para outras formas de assédio, como no local de trabalho, na vizinhança, em igrejas etc.
O bullying causa tantos sofrimentos e traumas na vítima, que são frequentes os registros de suicídio (bullycide) decorrentes dessa prática, especialmente em jovens e crianças.

Existe um tipo penal para punir o "bullying" no Brasil?
NÃO. Não existe um crime específico para quem pratica o bullying. Em outras palavras, não existe o crime de bullying. No entanto, dependendo da forma como o bullying foi praticado, a conduta do agente poderá ser punida por outros tipos penais.
Ex1: xingar pode ser enquadrado como calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139) ou injúria (art. 140).
Ex2: as violências físicas poderão caracterizar lesão corporal (art. 129 do CP).
Ex3: as ameaças poderão configurar o delito do art. 146 do CP.

Lei nº 13.185/2015
A Lei nº 13.185/2015 surgiu com o objetivo de criar um Programa de Combate ao Bullying.
O legislador traduziu a palavra Bullying para o português como sendo "intimidação sistemática".
Assim, quando você ouvir falar em "intimidação sistemática", isso é sinônimo de bullying.

O que é bullying, segundo a Lei nº 13.185/2015?
- O bullying,
- também chamado de intimidação sistemática,
- é todo ato de violência física ou psicológica,
- intencional e repetitivo
- que ocorre sem motivação evidente,
- praticado por indivíduo ou grupo,
- contra uma ou mais pessoas,
- com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
- causando dor e angústia à vítima,
- em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Cyberbullying
Atualmente, é muito comum que o bullying seja praticado pela internet. É o chamado cyberbullying. Ocorre, por exemplo, quando são usadas redes sociais, e-mails, programas etc. para se depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial  para a vítima.

Quais são os atos que caracterizam bullying?
O bullying fica caracterizado quando o autor pratica violência física ou psicológica contra a vítima como forma de intimidação, humilhação ou discriminação.
A Lei confere alguns exemplos de atos que são considerados bullying:
1) ataques físicos (tapas, socos, chutes, "sabacu" etc.);
2) insultos pessoais;
3) comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
4) ameaças por quaisquer meios;
5) grafites depreciativos;
6) expressões preconceituosas;
7) isolamento social consciente e premeditado;
8) pilhérias (zombarias).

Classificação dos atos de bullying
O bullying pode ser classificado, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Objetivos do programa contra o bullying criado pela Lei nº 13.185/2015:
I - prevenir e combater a prática do bullying em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de bullying, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Lei nº 13.185/2015

A Lei nº 13.185/2015 possui vacatio legis de 90 dias e só entra em vigor no dia 07/02/2016.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/lei-131852015-programa-de-combate-ao.html

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

MEDO, UM GRANDE ALIADO DO BULLYING

Textos publicados no Jornal "Araçatuba e Região", 17/11/2014

 MEDO, UM GRANDE ALIADO 
 DO BULLYING   - Rita Lavoyer                                                            PAI, POR QUE NÃO 
                                                                                                                    ME OLHOU?   

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Intimidação sistemática - bullying

COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI No 5.369, DE 2009  (Apensados PL nº 6.481, de 2009; e PL nº 6.725, de 2010)
Institui o Programa de Combate ao “Bullying”.
Autor: Deputado VIEIRA DA CUNHA Relator: Deputado ESPERIDIÃO AMIN
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Na reunião realizada em 25/06/2013, iniciou-se a discussão no Plenário desta Comissão de parecer lido por este Relator quanto ao projeto em epígrafe e seus apensos.
Sugeriu-se a inserção da palavra “bullying” entre parênteses após a expressão “intimidação sistemática”. Acatamos a sugestão com o intuito de enriquecer o projeto examinado e, democraticamente, atender às colaborações dos membros da Comissão, sanando eventuais dúvidas que possam surgir resultantes da interpretação da lei.
Em face do exposto, mantemos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.369, de 2009, principal; do Substitutivo da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado; do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura; do Projeto de Lei nº 6.481, de 2009, apensado; e do Projeto de Lei nº 6.725, de 2010, apensado, todos eles na forma da Subemenda Substitutiva anexa.
Sala da Comissão, em        de                         de 2013.
Deputado ESPERIDIÃO AMIN Relator
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     *E7D8589F03*      E7D8589F03
COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO E DE CIDADANIA
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5.369, DE 2009; AOS SUBSTITUTIVOS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; AO PROJETO DE LEI Nº 6.481, DE 2009; E AO PROJETO DE LEI Nº 6.725, DE 2010
Institui o Programa de Combate ao “Bullying”.
Autor: Deputado VIEIRA DA CUNHA Relator: Deputado ESPERIDIÃO AMIN
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à intimidação sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins da presente Lei, considera-se intimidação sistemática (Bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§2º Esse programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (Bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e ainda:
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     *E7D8589F03*      E7D8589F03
a) ataques físicos;
b) insultos pessoais;
c) comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
d) ameaças por quaisquer meios;
e) grafites depreciativos;
f) expressões preconceituosas;
g) isolamento social consciente e premeditado;
h) pilhérias.
Parágrafo único – Há intimidação sistemática (Bullying) na rede mundial de computadores, quando se  usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (Bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas:
a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;
c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;
d) social: ignorar, isolar e excluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
f) físico: socar, chutar, bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. 
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     *E7D8589F03*      E7D8589F03
Art. 4º Constituem objetivos do presente Programa:
a) prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (Bullying) em toda a sociedade;
b) capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
c) implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação;
d) instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
e) assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
agressores;
f) integrar os meios de comunicação de massas com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e a forma de preveni-lo e combatê-lo;
g) promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
h) evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança de comportamento hostil;
i) promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (Bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (Bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (Bullying)  nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos
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     *E7D8589F03*      E7D8589F03
objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir data da sua publicação.
Sala das Sessões, em         de                         de  2013.
Deputado ESPERIDIÃO AMIN

www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;...‎
acesso em 03/02/2014

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GAROTA DE 14 ANOS SE ENFORCA APÓS SOFRER BULLYING EM REDE SOCIAL

02 de agosto de 2013, Leicestershire- Inglaterra
 
A jovem Hannah Smith, de 14 anos, de Leicestershire (Inglaterra) se matou na última sexta-feira (02.08) depois de receber bullying por meio do site Ask.me - site de perguntas e respostas muito comum entre os jovens. No serviço, que funciona como uma espécie de rede social, pessoas deixaram mensagens negativas para a garota, como: “Morra”, “Beba água sanitária” e “Tenha câncer”.
Antes de cometer o suicídio, Hannah deixou uma mensagem escrita à mão e postou na internet: “Você acha que quer morrer, mas na realidade você quer apenas ser salva”. A garota de apenas 14 anos era perseguida na rede social por usuários que postavam mensagens ofensivas. Aparentemente, alguns dos ofensores tinham conhecimento sobre a vida da garota e aproveitaram isso para magoá-la ainda mais.
O caso está sendo analisado pelos oficiais de Lutterworth (Leicestershire). O computador da jovem e o celular fazem parte da investigação. Os pais da garota entraram com um pedido para que o site seja banido, pois o site não lida com os “valentões da internet”. O pai de Hannah, Dave Smith, postou em seu Facebook uma petição contra o site e algumas pessoas postaram mensagens no Facebook de Hannah. O namorado escreveu: “RIP Hannah Louise
Mary Jayne Smith. O céu ganhou um lindo anjo”. O pai de Hannah postou uma foto de flores em frente a sua casa em homenagem à sua filha. No Reino Unido, o cyberbullying é crescente e não é a primeira vez que um caso como esse acontece. De acordo com o Daily Mail, a garota sofria ataques constantes dos trolls do Ask.me. O termo 'troll' é dado para os usuários que gostam de fazer brincadeiras e pregar peças na rede. Porém, em alguns casos, as brincadeiras de mau gosto passam do limite, cerca de 15 dias antes de cometer suicídio, a jovem chegou a implorar que os valentões a deixassem em paz. Após uma mensagem que sugeria que a garota se matasse, a jovem respondeu: 'você não se sentiria mal se eu realmente fizesse isso?'
Não é a primeira tragédia do tipo que é causada pelas redes sociais.
No Brasil, a OAB recomenda que os casos de bullying sejam denunciados o mais rápido possível, O site Daily Mail entrou em contato com o Ask.Fm para comentar o caso da jovem. O serviço informou que existe um termo de uso e o site permite o conteúdo anônimo, que não é monitorado. Portanto, o site não tem nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo postado pelos internautas.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Alegando bullying, aluna esfaqueia colega dentro de escola em SP



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Uma estudante esfaqueou um colega dentro da escola nesta terça-feira na cidade de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Segundo o Bom Dia SP, a agressão aconteceu na Escola Estadual Farid Eid, no Jardim Caçula. A jovem, de 17 anos, alegou que era agredida verbalmente pelo colega de classe, de 16 anos. Segundo ela, o rapaz a provocava, chamando-a de "recalcada" e "negra", além de caçoar de seu sotaque nordestino, uma vez que ela nasceu no Estado de Pernambuco e estava há apenas três meses no colégio.

Segundo testemunhas, a discussão começou na hora do intervalo. A menina, que havia levado uma faca de casa, escondida na meia, acabou desferindo um golpe na região da barriga do colega. O jovem foi socorrido pelo helicóptero Águia da Polícia Militar para um hospital da região. O estado de saúde do adolescente é considerado estável. A infratora passou a noite em um Distrito Policial e aguarda decisão da Vara da Infância e da Juventude. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, a escola já havia advertido os dois estudantes por conflitos. Foi programada para esta semana uma reunião na unidade de ensino para alertar aos pais sobre casos de violência e bullying em ambiente escolar.

Terra

Aluno alega bullying e atira contra dois colegas em escola de MG


• • atualizado às 12h10

Aluno alega bullying e atira contra dois colegas em escola de MG

Estudante de 19 anos foi detido depois de ferir os colegas na escola. As vítimas não correm risco de morte, segundo a polícia

  • Direto de Belo Horizonte
 
  • Dois estudantes de 16 anos foram baleados por um colega de sala na manhã desta quinta-feira na Escola Estadual Efigênia de Jesus, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Autor e vítimas são alunos do 9º ano do ensino fundamental. 

Segundo a Polícia Militar, Alexandre Gustavo dos Santos, 19 anos, alegou ser portador de necessidades especiais e por isso disse que era vítima de bullying por parte de um dos colegas. "Ele disse que faz tratamento psiquiátrico. Hoje na entrada da aula foi armado até a escola e atirou cinco vezes contra esse adolescente, que foi ferido na barriga. Um outro jovem também foi atingido no ombro e na orelha. Nenhum dos dois corre risco de perder a vida", informou o tenente Rodrigo Lima Ferreira, do 35º BPM de Santa Luzia.

O revólver 38 usado pelo estudante pertenceria ao tio dele, que é policial militar. "O autor mora com a avó. De ontem para hoje o tio, que é cabo da PM, foi dormir na casa da mãe. O autor então se aproveitou que o tio deixou a mochila com arma em cima de um guarda-roupas e pegou o revólver", disse o Ferreira. 

O jovem foi detido em casa. O tio também foi conduzido à delegacia por omissão de cautela. "O delegado da Policia Civil quem vai definir se ele será autuado. Por parte da Polícia Militar, será aberta uma sindicância para apurar o fato", afirmou. "O tio nem sabia da história, ele estava dormindo quando o rapaz pegou a arma. Ficou sabendo quando o sobrinho foi preso dentro de casa", concluiu o tenente Ferreira.

 Ainda segundo a PM, o jovem autor dos disparos não tem passagens pela polícia. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que a escola tem câmeras de segurança e que constantemente realiza campanhas de promoção da paz junto à comunidade do bairro Rosarinha. A SEE disse ainda que o atentado foi um fato isolado já que não havia sido registrado nenhum outro incidente policial na escola e o estudante também não teria dado qualquer indício de que cometeria o crime.

De acordo com a SEE nenhuma das escolas estaduais mineiras possui detectores de metais na entrada ou têm o procedimento de revistas em bolsas e mochilas. 

 

 


 

terça-feira, 9 de julho de 2013

Projeto de lei combate criminalização e dá novo nome ao bullying


• • atualizado às 10h26

Projeto de lei combate criminalização e dá novo nome ao bullying

Intimidação sistemática é o nome sugerido por deputados; projeto do Senado criminaliza o bullying, mas Câmara combate penalização

Evitar “tanto quanto possível” a punição dos agressores é a meta do Projeto de Lei (PL) nº 5.369. O texto também propõe a substituição do termo bullying por "intimidação sistemática", a fim de fugir do estrangeirismo.

De acordo com o deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS), autor do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o objetivo é “prevenir e conscientizar”. “Já existem órgãos que punem penalmente os responsáveis por essas ações, quando necessário”, defende, fazendo referência ao Código Penal, que contempla casos em que o envolvido é maior de 18 anos, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os menores de idade. Aguardando apreciação no Senado, o PL foi aprovado no final de junho, mas contém pontos polêmicos.

O foco do programa é a prevenção. No entanto, ao evitar punições aos envolvidos em casos de bullying, ele vai contra o Projeto de Lei do Senado nº 236, que prevê a reformulação do Código Penal. Segundo esse documento, que trata bullying como “intimidação vexatória”, a pena para essas ações varia entre um e quatro anos de prisão.

Mas a criminalização não agrada especialistas. Para a juíza Márcia Kern Papeleo, é importante lembrar que os casos de bullying são, normalmente, praticados por crianças e adolescentes. A indicação é evitar penalizações criminais. “Primeiro é preciso tentar restaurar a relação, reunir as partes envolvidas e dialogar”, ensina. Em 2007, quando o termo bullying ainda era novidade, Márcia relata que trabalhou em um caso no qual os pais de um aluno que sofria perseguição moral processaram os pais dos colegas que praticavam as agressões. Foi com muito esforço, revela, que conseguiu se chegar a um acordo entre as partes: “Trabalhei o tempo todo ressaltando que o dano maior ficava com as crianças envolvidas”.

A atitude dos pais é determinante, ressalta a psicóloga psicodramatista Cecília Zylberstajn: “É muito importante o diálogo e o envolvimento das famílias. É preciso evitar que um culpe o outro”. Os pais também precisam estar atentos a mudanças bruscas de comportamento, como oscilações de humor e perda de sono. “Isso pode indicar que a criança está enfrentando problemas”, explica Cecília.
O bullying não se combate apenas com ações da escola, ele é um reflexo da sociedade, do que a criança presencia em casa e na rua
Cecília Zylberstajnpsicóloga

A grande questão não é a punição, mas sim o que vem no lugar dela, afirma Cecília. “É um tema difícil, pois a criança agressora normalmente é vítima de agressão também. O bullying não se combate apenas com ações da escola, ele é um reflexo da sociedade, do que a criança presencia em casa e na rua”, diz. Segundo a especialista, o jovem agredido pode se tornar mais violento: “Quem apanha vai querer bater no mais fraco, criando um ciclo de violência”.

A psicóloga Maria Tereza Maldonado defende que o trabalho deve ser focado nas redes de relacionamento - agressor, agredido e testemunhas -, buscando dar um fim a esse movimento cíclico de agressão, segundo o qual “quem pratica bullying normalmente já sofreu; quem sofre poderá vir a fazer; e quem presencia pode vir a imitar”. Por isso, é importante a conscientização. “Se for entendido que o bullying não é uma brincadeira, quem testemunha uma agressão pode ter um papel ativo, ser um inibidor”, esclarece Maria.

Autora dos livros Bullying e cyberbullying - o que fazemos com o que fazem conosco? e A face oculta - uma história de bullying e cyberbullying, Maria vê nas ações socioeducativas a saída para o problema. “Os agressores normalmente são pessoas capacitadas para liderar, são influentes. Quem pratica algum ato de cyberbullying possui competência na área digital. O que é preciso é direcionar essas habilidades para que trabalhem para o bem”, defende.

PL enquadra abuso sexual como um possível caso de bullying
Outro ponto do texto aprovado pelos deputados que levanta polêmica é o enquadramento de abuso sexual como um possível caso de bullying. Para Vieira da Cunha, isso não significa um abrandamento da lei. “É preciso que se avalie caso a caso, depende do ato concreto. Para crimes sexuais, já existe legislação”, aponta. “Muitas correntes defendem a criminalização, mas é preciso lembrar que os envolvidos são em sua maioria menores de idade”, diz o deputado.
Quem pratica bullying normalmente já sofreu; quem sofre poderá vir a fazer; e quem presencia pode vir a imitar
Maria Tereza Maldonadopsicóloga

Hoje, o menor de idade é punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo que aprovado, o PL não irá se sobrepor ao ECA ou ao Código Penal. A juíza Márcia Kern aponta que é preciso saber a dimensão do abuso para saber como enquadrá-lo. “Casos graves já têm punição prevista em lei”, destaca.

O PL é o primeiro em âmbito federal a regular o tema do bullying - tratado como “intimidação sistemática”. Alguns estados já possuem legislação própria sobre o assunto. Santa Catarina, por exemplo, criou seu programa de combate ao bullying em 2009. Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul são exemplos de outros estados que possuem leis sobre o assunto. Todos os programas atuam no mesmo sentido de aproximar escolas, famílias e alunos pela prevenção dos atos e, por meio de medidas educativas, evitar as agressões sistemáticas.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra

 


 
 
 

 

 
 
 


 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Dois em cada dez estudantes dos 13 aos 15 anos admitem praticar bullying

19 de Junho de 2013• • atualizado às 10h22

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostra que 7,2% dos entrevistados se sentiram humilhados por provocações


  • Cirilo Junior
    Direto do Rio de Janeiro
  •  Dois em cada dez estudantes matriculados no 9º ano admitem que praticam bullying com frequência contra colegas, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Pense 2012 entrevistou 109.104 estudantes do 9º ano do ensino fundamental, sendo que 86% têm de 13 a 15 anos de idade.

O levantamento mostra que 7,2% dos entrevistados disseram que sempre ou quase sempre se sentiram humilhados por provocações de colegas. Entre os meninos, 7,9% relataram maior incômodo em relação ao bullying. Entre as meninas, essa proporção fica em 6,5%.

O IBGE investigou também se os estudantes sofrem agressões no âmbito familiar. Entre os entrevistados, 10,6% declararam ter passado por essa situação nos 30 dias anteriores à pesquisa. No universo das meninas, 11,5% revelaram ter sido agredidas no tempo mais recente. Entre os garotos, 9,6% mencionaram que sofreram violência de um adulto da família.

Questionados se já tinham se envolvido em alguma briga por arma de fogo, 6,4% dos estudantes entrevistados afirmaram que sim. Entre os alunos do sexo masculino, 8,8% passaram por essa situação. Já entre as meninas, a proporção foi de 4,3%.

Em relação a brigas com arma branca, 7,3% admitiram que tinham se envolvido em alguma nos 30 dias anteriores à pesquisa. Entre os meninos, 10,1% afirmaram ter estado em situação deste tipo, acima da proporção entre as garotas (4,8%).

Terra

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Mais um pouco sobre bullying


               Nós estamos sujeitos a todos os tipos de maus-tratos. Por isso, estamos sujeitos a sermos vítimas de bullying. Os mais suscetíveis, sem dúvidas, são as nossas crianças. Elas se envolvem muito facilmente com comportamento provocativos.
                Lembremos que as crianças vão às escolas. Dentro da escola o aluno encontra-se com outros cujas culturas são diferentes da dele, educação  diferente da dele, modo de resolver um conflito diferente da dele. Uma natureza que é somente dele. Portanto, dentro de uma sala de aula há exatamente de 20 a 40 alunos, todos diferentes uns dos outros, Graças a Deus!
                É por essas razões e mais uma lista de outras que o bullying estoura dentro das escolas e torna-se, quando ele é descoberto, evidência.
                Lembremo-nos de que Bullying ocorre com grande frequência dentro de casa também!
                Há crianças que são tão vítimas dentro de casa que não há como não ‘sobreviver’  agredindo alguém fora dela.
                 Não se objetiva aqui afirmar que todas as crianças agressoras são vítimas dentro de casa. Mas há grande possibilidade de acertarmos  com essa afirmativa.
                As crianças que se descobriram envolvidas com o bullying,  sendo alvo ou agressor, necessitam  urgentemente  de acolhimento e  acompanhamento psicológico.  
                Em se tratando do fenômeno bullying, hipóteses devem ser descartadas.
                Crianças precisam ser acolhidas, amadas e educadas para se sentirem seguras e  reclamarem seus direitos, inclusive o de permanecer  com segurança dentro de uma escola, de uma sala de aula, de um lar.
                Diga-lhe um NÂO  bem dito.
                Diga-lhe um Sim bem dito.
                Criança precisa de educação,  abraços e de ouvir todos os dias que são importantes para nós.
                O dia que eu amo mais e mais as minhas crianças as minhas rugas fogem de mim.
 
Rita Lavoyer

BULLYING, mais uma vez

BULLYING

 O assunto está em evidência. Não podemos nos calar. É importante observarmos o comportamento das crianças. Quando elas são intimidadas, ofendidas, perseguidas constantemente, não demora, elas apresentarão algum problema de saúde.

 Em muitos casos a criança tem dor na barriga e pede para não ir à escola, e o quadro começa a se repetir quase todos os dias. Vai, sente dor na barriga e volta pra casa. Chega um dia em que ela não vai mais à escola. Nesse quadro a depressão já é dominante e a criança apresenta alterações de humor. Muitos pais, desconhecendo os efeitos causados pelo "bullying", passam a agredir física e verbalmente a criança, que sendo alvo de bullying, não sabe se manifestar e pedir ajuda.

 A criança “alvo” passa a sofrer em dois lugares: fora e dentro de casa.

 Pais e professores, se a criança apresentar   esse quadro, vai o médico, é examinada, medicada e o sintoma persistir, diagnóstico: ela é alvo de Bullying.